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Daniel Antão suspenso da militância do PS durante um ano

Militante, enquanto vice-presidente da Federação Distrital, foi acusado de aprovar a admissão de mais de mil militantes com informações falsas

aniel Antão foi suspenso da militância do Partido Socialista (PS) durante um ano pela Comissão Nacional de Jurisdição, devido à aprovação de centenas de fichas de adesão de militantes com dados falsificados, revela o acórdão a que o Diário de Coimbra teve acesso.
Os factos remontam ao período pré-eleitoral para a Comissão Concelhia numa altura em que Daniel Antão era vice-presidente da Federação Distrital de Coimbra do PS. Conforme consta do acórdão, o processo disciplinar foi instaurado após a participação, a 15 de maio de 2024, por parte do secretariado da Federação Distrital, subscrita pelo presidente João Portugal, acusando Daniel Antão de «ter assinalado, em 234 fichas de adesão de militantes da concelhia de Condeixa-a-Nova, que as mesmas foram objeto de aprovação em alegadas reuniões do secretariado da federação, em datas em que o órgão não reuniu.
Antão, militante 144776, foi também acusado de ter validado fichas de inscrição de 21 novos militantes na concelhia de Coimbra, nos mesmos termos, conforme participou o presidente da Comissão Política Concelhia de Condeixa, António Ferreira. Acresce ainda a participação subscrita por João Gouveia, de Soure, em que acusa Daniel Antão de ter aprovado 808 fichas de adesão ao PS.
No acórdão da Comissão Nacional de Jurisdição é referido que o arguido alegou, no que reporta ao tratamento das fichas de adesão, que «atuou da mesma forma que atuou durante os mandatos dos três últimos presidentes da federação (ou seja, mais de seis anos), com o conhecimento destes, sem nunca ter sido levantado qualquer obstáculo ou reserva». Ou seja, lê-se na decisão, «entende o arguido que, pelo facto de ser vice-presidente da Federação e responsável pela organização no Secretariado da Federação Distrital de Coimbra, estava investido nos poderes para só, por si, validar a entrada de novos militantes no PS».
Entende Daniel Antão que, «enquanto secretário coordenador tinha toda a legitimidade para proceder como procedeu, que nada de errado fez e nada mais era necessário fazer, para além da verificação do preenchimento correto das fichas», considerando que a validação não tem de ser aprovada em reunião de órgão, revela o acórdão.
Nesse sentido, para efeito de definição de pena, a Comissão Nacional de Jurisdição teve em consideração «o facto de o arguido estar convicto de que o método de validação por si seguido estava correto e não violava o regulamento». Como atenuante foi tido em consideração os «variados serviços» que prestou ao partido e a «dedicação».
O Diário de Coimbra tentou obter, sem sucesso, uma reação de Daniel Antão, que foi condenado a uma sanção disciplinar de suspensão por um ano da militância e participação do PS. Entende a Comissão Nacional de Jurisdição que o arguido «violou o dever de desempenhar com zelo e lealdade para com o partido os cargos para que foi eleito»

Março 8, 2025 . 09:00

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