
Adiada sentença de pais acusados de agredir docente
A leitura da sentença dos dois arguidos acusados de terem agredido uma professora no Centro Escolar de Vila Verde, do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, em outubro de 2022, foi adiada pelo Tribunal da Figueira da Foz pelo facto de ter existido, no decorrer na audiência do julgamento, uma alteração não substancial dos factos e devido ao relatório social não responder a todas as solicitações feitas pela defesa, nomeadamente a possibilidade da substituição de uma eventual pena por prisão domiciliária ou prestação de trabalho comunitário.
Relativamente à alteração não substancial dos factos, a advogada dos arguidos referiu que assenta em «três pequenos pormenores», nomeadamente a existência de «uma reunião» no dia dos factos, «a abordagem e a entrada na escola» por parte dos arguidos.
De acordo com o Ministério Público (MP), no dia 11 de outubro de 2022, os arguidos, um casal, «e mais 10 mulheres que os acompanhavam, desferiram murros e pontapés no corpo de uma professora, depois de uma das mulheres a ter segurado pelos cabelos, ao mesmo tempo que a ameaçavam de morte».
A dada altura, quando a vítima tentava fugir, os arguidos e as mulheres que os acompanhavam «intensificaram as agressões, fazendo-a cair no chão por força dos murros e pontapés que lhe infligiram, e arrastaram-na pelo solo do recreio da escola, puxando-a pelos cabelos», acrescenta a acusação.
A agressão à professora, com cerca de 40 anos, continua o MP, esteve supostamente «relacionada com uma altercação entre alunos» uma semana antes do dia dos factos, que «terá sido travada pela docente».
Na altura, recorde-se, o município da Figueira da Foz repudiou a agressão, com o presidente, Pedro Santana Lopes, a deslocar-se àquela escola e a salientar que a autarquia estava atenta à situação e em contacto com as forças de segurança.
O Tribunal de Instrução Criminal determinara, então, que o pai e a mãe do aluno de 9 anos, ficassem proibidos de se aproximarem da escola onde ocorreram os factos, com exceção da entrega e da recolha do filho mais novo no edifício da pré-primária. O casal ficara igualmente proibido de contactar a vítima por qualquer meio e obrigado a manter uma distância «não inferior a 300 metros».
A leitura da sentença ficou marcada para o dia 6 de março, pelas 16h30.