Areaclientedc
Última Hora
Mcoutinho
Natalserrano
Pub

Hospitais podem a partir de quinta-feira definir lista de doentes para cirurgia fora do tempo máximo

Todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024

Os hospitais públicos podem, a partir de quinta-feira, começar a definir a lista de doentes que ultrapassaram o Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) nas cirurgias não urgentes e que conseguem operar até agosto, segundo uma portaria hoje publicada.

Assinada pela ministra da Saúde, a portaria aprova o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), com recurso aos setores social e privado, quando estiver esgotada a capacidade de resposta nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o diploma, publicado hoje em Diário da República, todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025.

Terminado o prazo de 31 dezembro de 2024, a Direção Executiva do SNS avaliará a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou que não obtiveram agendamento cirúrgico.

De acordo com a portaria, “a listagem com os utentes identificados como elegíveis deve ter uma classificação na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) da Unidade Local de Saúde (ULS) de origem como PCPMACNO, com o objetivo de determinar os utentes abrangidos pelo plano”.

Este plano não permite a elegibilidade de utentes classificados como intransferíveis no hospital de origem na data de criação da lista inicial e não há lugar à emissão de vales cirúrgicos para os utentes que integrarem esta lista.

Os hospitais que integrarem o plano selecionam os utentes a intervencionar, dando prioridade aos que têm maior tempo de espera para cirurgia.

Segundo a portaria, os utentes elegíveis são classificados apenas uma vez, não existindo alterações com a entrada de novos utentes, permanecendo a lista estável, de modo a permitir uma monitorização eficaz do ponto de situação da lista.

“Só integram esta lista os utentes que previamente confirmaram essa vontade através de um meio adequado colocado à sua disposição para esse efeito”, sublinha a portaria, que regulamenta a transferência de utentes para entidades dos setores social e privado.

A partir do momento em que o utente integra esta lista nacional, ainda que permaneça na lista de espera da instituição de origem, deixa de estar disponível para a realização de atos cirúrgicos no âmbito do episódio transferido no SNS, até que seja considerado como não passível de cirurgia no âmbito deste programa.

A portaria determina que o sistema de agendamento deverá combinar, além dos critérios clínicos e cronológicos, a seleção de utentes que, preferencialmente, tenham proximidade entre o hospital de destino e o hospital de origem.

Ressalva, contudo, que a distância do hospital de destino pode ser alargada para que “os utentes de regiões geográficas com menor oferta de entidades dos setores social e privado sejam passíveis de integrar o programa e ter a sua condição cirúrgica resolvida”.

A Direção Executiva do SNS procederá ao acompanhamento do processo de agendamento e da atividade cirúrgica dos utentes que integram a listagem nacional através do Sistema Informático de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Quanto ao processo de adesão das entidades dos setores privado e social, a portaria refere que depende da “outorga de um acordo de adesão extraordinário”, definido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

O regime excecional de incentivos, contemplado na portaria, vigora até 31 de agosto de 2025.

Segundo o Ministério da Saúde, apesar de “o SNS ter ultrapassado nos primeiros sete meses deste ano o número máximo de cirurgias alguma vez realizado, a lista de espera agravou-se ligeiramente em comparação com o mesmo período de 2023”, e mantém-se um número muito elevado de doentes a aguardar cirurgia, com o TMRG.

Novembro 27, 2024 . 12:12

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right