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Pena de cadeia efetiva por violência doméstica

Homem de 34 anos punido com três anos e três meses de reclusão

O Tribunal de Coimbra condenou, a pena de cadeia efetiva, um homem de 34 anos, residente em Coimbra, pela prática dos crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida. Os juízes, como foi referido durante a leitura do acórdão, deram como provado que o arguido ofendia e agredia a sua companheira com regularidade, apesar deste em tribunal ter negado os factos. A juíza que presidiu ao coletivo sublinhou as mensagens trocadas por ambos para validar a versão da vítima, uma mulher de nacionalidade estrangeira. Foi assim condenado a uma pena de três anos e três meses de cadeia que não lhe foi suspensa devido à «intensidade dos factos» bem como devido aos antecedentes criminais do arguido.

Como se pode ler na acusação do Ministério Público, «em datas não concretamente apuradas, o arguido munido de uma arma de fogo apontou-a à cabeça da vítima e disse que lhe dava um tiro». Depois, ainda segundo o Ministério Público, «após as agressões à vítima, fechava a porta à chave, impedindo-a de sair, o que sucedeu pelo menos quatro vezes». Como sucede frequentemente neste tipo de casos, a arguida depois acabava por perdoar o agressor porque este lhe dizia que a amava e que estava arrependido.

Após o fim da relação, o arguido terá continuado a agredir verbal e psicologicamente a vítima por telemóvel, enviando diversas mensagens de voz e mensagens escritas, por email e redes sociais, ofendendo-a e ameaçando-a.

Terá sido, aliás, no âmbito deste processo de violência doméstica que as autoridades começaram a investigar o arguido por tráfico de droga. Quando já estava a decorrer este julgamento, o arguido foi detido no âmbito de uma grande operação da PSP em Coimbra e foi-lhe decretada a prisão preventiva.

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