Areaclientedc
Última Hora
Natalserrano
Pub Passatempo Natal Presepio
Pub

Risco de inundação em 14% do concelho de Coimbra

Câmara alterou PDM para adaptação ao plano de gestão de riscos que estabelece regras para salvaguarda de pessoas e bens

Uma área de 4.424 hectares, cerca de 14% do território do Município de Coimbra, está em «risco significativo de inundação». Para acolher o Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), que estabelece regras de salvaguarda de pessoas e bens, e de recursos e valores naturais, o executivo camarário aprovou uma nova alteração ao PDM (Plano Diretor Municipal).

Aprovado em abril pelo Governo, o PGRI, que se sobrepõe ao PDM e segue diretivas europeias, entrou em vigor. O plano para a Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis identifica, em Coimbra, cerca de 14% da área do concelho em zona de potencial risco significativo de inundação, definindo «regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens, compatíveis com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em solo rústico e em solo urbano.

Resumidamente, lê-se na proposta aprovada, «as incompatibilidades do PDM de Coimbra com as normas do PGRI consistem em não interditar as seguintes operações urbanísticas: obras de construção e operações de loteamento, projetos de interesse estratégico, novas construções da tipologia “edifícios sensíveis”. Incluem-se «edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários, exceto os pertencentes a instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e marítimas (…), ou diretamente associadas a núcleos piscatórios, de recreio náutico e de áreas de recreio e lazer, devendo estes situar-se acima da cota de máxima de cheia para o local».

A regulamentação «interdita a construção de caves, a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, a criação de novas frações ou unidades de alojamento e admite a alteração de uso das edificações caso haja diminuição do risco associado», sublinha a autarquia.

 

Setembro 25, 2024 . 08:30

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right