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12 anos de prisão por abuso sexual

Um homem de 35 anos foi condenado pelo Tribunal de Leiria por abuso sexual de dois menores

Um homem foi hoje condenado na pena única de 12 anos de prisão por crimes de abuso sexual e pornografia que vitimaram dois menores, segundo o acórdão do Tribunal Judicial de Leiria ao qual a Lusa teve acesso.

O arguido, de 35 anos, técnico auxiliar de saúde, foi condenado por 34 crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de pornografia de menor, relativamente a uma vítima.

Quanto à outra, foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de criança.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por 15 anos, período durante o qual está proibido de assumir a confiança de menor, em especial, a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

O homem, que quando foi detido trabalhava no Hospital de Santo André, em Leiria, e está atualmente em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi também condenado na pena acessória de expulsão de Portugal, onde não pode regressar por cinco anos, e terá de pagar a uma vítima 20 mil euros e a outra 15 mil euros.

O arguido, que não foi condenado na pena acessória de inibição de responsabilidades parentais, estava acusado pelo Ministério Público de 190 crimes de abuso sexual e nove crimes de pornografia.

Em causa estão crimes contra um menor, nascido em 2009 e sobrinho do companheiro do arguido, que vivia com estes. Na mesma casa, residia, igualmente, a filha menor do agora condenado.

Em relação a este menor, o tribunal coletivo deu como provado que, a partir de outubro de 2023, o arguido começou a ter conversas de cariz sexual e depois a exibir-lhe vídeos de práticas sexuais.

Posteriormente, iniciou práticas sexuais com a vítima e, entre outras situações, filmou o menor em atos sexuais.

Segundo o acórdão, o menor nunca contou a ninguém os atos sexuais a que o arguido o sujeitava por sentir vergonha e por ter medo de que o tio o mandasse de volta para o seu país, para onde não queria regressar.

No caso da outra criança, nascida em 2017, o arguido e o companheiro eram próximos do pai e madrasta daquela, frequentando a casa um dos outros, pelo que permitiram que pernoitasse na casa daqueles enquanto trabalhavam e em alguns fins de semana.

O arguido decidiu então iniciar o menor em práticas sexuais, envolvendo, também, a outra vítima.

O coletivo de juízes considerou que o arguido atuou sempre para “satisfazer os seus instintos libidinosos, com vontade de dominar a liberdade de autodeterminação sexual de ambos os menores”, sabendo que “atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade destes”, e “punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha dos mesmos”.

Em março de 2025, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria anunciou a detenção do homem, à data sujeito a prisão preventiva, referindo que aquele “manteve um relacionamento de natureza sexual com dois menores de idade”, à data com 7 e 15 anos, “aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade e de uma relação de proximidade e de confiança que existia entre todos”.

Em setembro seguinte, num outro processo, o arguido foi condenado, no Tribunal de Leiria, pelo crime de pornografia de menores, em dez meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e sujeita a regime de prova, e, ainda, na pena acessória de proibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com menores, pelo período de cinco anos, e na pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, pelo mesmo período.

 

Março 23, 2026 . 20:38

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