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Ovar: Família de pescador morto em naufrágio sem direito a indemnização


Sexta, 17 de Fevereiro de 2017
Os familiares de Benjamim Carriola, uma das duas vítimas mortais resultantes do naufrágio da embarcação Jovem, em Maio de 2013, na Praia do Furadouro (Ovar), não têm direito a receber indemnização da seguradora, determinou um acórdão do Tribunal da Relação do Porto. No ano passado, em Abril, o Tribunal de Ovar condenou a cooperativa de seguros Mútua dos Pescadores a pagar 50 mil euros à família e a proprietária da embarcação a pagar mais 67 mil euros. A mesma sentença absolveu o mestre do barco, João Fonseca, de dois crimes de homicídio por negligência, tendo ficado provado que não teve qualquer responsabilidade na morte de Benjamim Carriola, 66 anos, e Jacinto Moreira, 45 anos. O advogado Gonçalo Ribeiro, que representa a família de um dos dois pescadores, avançou à agência Lusa que os juízes desembargadores mantiveram a absolvição do arrais do barco, mas absolveram a seguradora do pedido de indemnização cível. Isto porque “apesar de considerar que o contrato de seguro estava válido, os juízes entenderam que a seguradora não deve assumir a responsabilidade, porque o nome do pescador não constava do rol da tripulação”, explicou o causídico.
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