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Pena suspensa por burla de apartamento de férias


Quinta, 02 de Maio de 2024

Um burlão de 56 anos foi esta semana condenado pelo Tribunal de Coimbra a uma pena suspensa de cadeia por ter enganado uma mulher com um apartamento de férias que não existia.
O homem, natural de Grândola e residente em Coimbra (atualmente detido ao abrigo de outro processo), colocou no site “custojusto” um anúncio de uma residência para férias, sita na praia da Nazaré. Foi contactado a 24 de julho de 2020, telefonicamente, por uma mulher interessada na referida residência, tendo acordado com o mesmo a reserva da casa de férias para a semana de 15 a 22 de agosto desse ano, pelo valor total de 350 euros. Para confirmação da reserva, o arguido informou a vítima que ela teria de proceder ao pagamento de 50% do valor, ou seja, 175 euros por transferência bancária para uma conta por si titulada, o que ela fez dois dias depois.
Tal como acordado entre ambos, a 14 de agosto, a mulher tentou contactar o arguido para o número de telefone que ele lhe havia fornecido, assim como através do site “custojusto”, de modo a combinarem a chegada para o dia seguinte, mas não obteve qualquer resposta, uma vez que a residência nunca “existiu”. Em tribunal, o arguido confessou os factos e foi condenado a uma pena de nove meses de prisão, suspensa por três anos e meio mediante a condição do homem, toxicodependente, se submeter a tratamento. O tribunal, ao contrário do que defendia o Ministério Público, não entendeu que o arguido fizesse das burlas o seu modo de subsistência, mas sim que era um expediente regular quando lhe faltava dinheiro para o vício de droga.
Em 2011, foi condenado pelo Tribunal de Cascais pela prática de um crime de burla a uma pena de multa de 1.140 euros. Pela prática do mesmo crime, em 2017, foi condenado a nova pena de multa, desta feita de 1.000 euros, pelo Tribunal de Oliveira do Hospital. Em Anadia, novamente por burla, a pena de multa foi de 1.500 euros. Relativamente a um crime de burla cometido em julho 2019, foi condenado em Santa Maria da Feira na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano. Decisão igual foi tomada pelo Tribunal da Marinha Grande relativamente a outra burla feita em novembro de 2019. Ainda referente a 2019, o Tribunal de Lisboa condenou-o, pela prática de seis crimes de burla, na pena de prisão de 4 anos e 6 meses, suspensa na sua execução por igual período.
Além destas condenações, que constam na acusação relativamente a este processo agora julgado em Coimbra, outros processos haverá e que serão alvo de um cúmulo jurídico. Aliás, o arguido, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional, perguntou no final a que casa se referia aquele julgamento, perguntando se não seria de Torres Novas. Foi então esclarecido que se tratava da casa da Nazaré mas percebeu-se que foram várias as vezes que utilizou este estratagema.|

CCDR Funtos Europeus



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