Um homem de 37 anos, com um longo cadastro, foi condenado pelo Tribunal de Coimbra a uma pena “relativamente indeterminada” de pelo menos quatro anos e seis meses de cadeia por furtos cometidos em Coimbra logo após ter saído da cadeia em liberdade condicional. Este tipo de condenação – a pena relativamente indeterminada – é usual em arguidos já com diversas condenações, como é este o caso e poderá, dependendo do comportamento do recluso, prolongar-se além daqueles quatro anos e meio.
O arguido esteve detido «ininterruptamente entre novembro de 2005 e novembro de 2019» – 14 anos –, tendo sido condenado por crimes graves, cometidos já dentro do estabelecimento prisional e que tiveram como vítimas guardas prisionais. Os factos agora em causa remontam ao período entre maio e junho do ano passado. De acordo com o Ministério Público, o arguido, desempregado e natural de Coimbra, recorre à ameaça e à agressão física para roubar bens – nomeadamente dinheiro – às vítimas.