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Sexta-Feira, 3 de Setembro 2010
Escrito por Patrícia Isabel Silva   

DONATIVOS À ACADÉMICA

Tribunal pede acareação
de Leal Barreto e José Carrilho


Ex-quadro do Grupo Amorim contradiz depoimento de empreiteiro José Manuel Carrilho, o que levou o tribunal a marcar a acareação das duas testemunhas

O Ministério Público sugeriu e o colectivo de juízes aprovou. O empresário José Manuel Carrilho e João Leal Barreto vão estar cara-a-cara na próxima sessão do julgamento de José Eduardo Simões, a 29 de Julho, porque as declarações ontem prestadas pelo ex-quadro do Grupo Amorim estão «em oposição» com as prestadas, anteriormente, pelo antigo membro da Figueira Praia, que transformou dois empréstimos à Académica em donativos.
Na acareação, o tribunal quer esclarecer em que circunstância ocorreu o apoio ao clube, já que José Carrilho garantiu, na altura em que foi ouvido, que Leal Barreto começou por lhe propor a subscrição de uma letra, dando conta de conversas também com o seu sócio José Gaspar Costa e até de um episódio em que o engenheiro civil iniciaria uma ligação por telemóvel e depois passaria a chamada para José Eduardo Simões. O procurador José Luís Trindade lembrou ainda que o agora membro da Chamartin sugeriu ao empreiteiro figueirsense que entregasse o donativo na autarquia.
Leal Barreto – testemunha que começou por ser dispensada pela defesa, mas que o Ministério Público insistiu em ouvir – admitiu, embora diga não se recordar, ter conversado com José Carrilho sobre donativos para a Académica, mas nunca com o seu sócio, que afirma desconhecer. Todavia, garante que não terá realizado mais do que um telefonema nesse sentido.
O que acontecia, explicou, era que quando os presidentes da Académica lhe pediam, - na altura de Campos Coroa, o Grupo Amorim passou a ser o principal patrocinador do clube -, sugeria alguns nomes que poderiam ajudar financeiramente a AAC.
De José Eduardo Simões diz nunca ter recebido qualquer pedido de donativo. «Havia uma reserva entre mim e a Académica», sublinhou Leal Barreto na sessão, que começou já perto das 11h30 da manhã, porque juízes, Ministério Público e advogados discutiam a anexação de uma terceira acusação ao processo (ver segundo texto).
Ontem de manhã foi ainda ouvido António José Magalhães Cardoso, actual director municipal da administração do território. Voltou a falar-se no conceito de cave e nas várias definições, sem qualquer referência, até àquele momento de um parecer jurídico da jurista Eliana Pinto, na sequência de um pedido de esclarecimento por parte de José Eduardo Simões sobre a situação do prédio da Rua de Aveiro.
Seja como for, António José Magalhães Cardoso afirmou que já se deparou com situações em que se aplica a definição do PDM e noutras a do regulamento municipal. É um conceito «com uma aplicação prática muito difícil», sublinhou, dando conta da possibilidade de lapsos na definição de taxas.
Recorde-se que na urbanização Olivais Residence - alvo de um embargo recente pela autarquia -, foi facultado ao promotor uma redução de taxas, o que, na perspectiva do actual director municipal, não terá sido intencional.
Relativamente à Quinta das Lágrimas, António José Cardoso não vê qualquer ilegalidade no despacho de José Eduardo Simões autorizando alterações na área de construção nos lotes 2, 3 e 4, com várias condições a cumprir num prazo de 120 dias. No entanto, acrescentou, no final desse prazo deveria ter sido efectuada uma vistoria e, em caso de incumprimento, embargar imediatamente a obra, o que apenas aconteceu em 2008.
 

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